Viajar de férias, sempre é bom, independente do lugar. E viajar de avião pode ser uma experiência incrível, principalmente para aqueles que irão viajar pela primeira vez. No entanto, muitas pessoas todos os dias têm suas viagens prejudicadas por causa de algum problema na hora de decolar.
Principalmente no fim de ano, é muito comum vermos várias pessoas enfrentando um tipo de problema: voo atrasado.
Nós entendemos que por algum motivo o voo atrasa, mas o passageiro não precisa aceitar isso como parte da programação da viagem. Todo passageiro que passa por situações como essa, tem alguns direitos que precisam ser exigidos.
Você sabe quais são os seus direitos se um voo atrasar? Para saber, continue lendo este artigo.
Assistência material
Quando o voo estar atrasado a companhia aérea tem a obrigação de fornecer assistência material no decorrer do período de espera. Essa assistência serve para atender as necessidades momentâneas do usuário como, por exemplo, alimentação, comunicação e também hospedagem, para diminuir o incômodo da espera.
O direito à assistência material é estabelecido a contar do horário inicial de partida. Após uma hora de espera, o passageiro tem direito a se comunicar através de telefone ou internet.
Depois de duas horas de espera, além da comunicação a companhia aérea também precisa assumir as despesas com alimentação do passageiro.
Agora, quando o passageiro já estar esperando a mais que quatro horas, a companhia aérea é obrigada a oferecer hospedagem e o transporte que irá levar e buscar o passageiro. Mas se o passageiro reside ali por perto, a empresa tem a obrigação apenas de providenciar o transporte.
Reacomodar em outro voo
Quando o voo estar atrasado mais que quatro horas ou quando esse atraso causa a perda do embarque em conexões, é um direito do passageiro ser reacomodado pela companhia aérea em outro voo.
Essa reacomodação pode ser feita em outro voo da mesma companhia, mas quando não há essa possibilidade, a empresa aérea pode reacomodar o passageiro em um voo de outra companhia aérea. Mas tudo isso ocorre, sem que o passageiro tenha qualquer custo adicional. O passageiro é quem escolhe o horário e a data em que vai ser reacomodado.
Indenização
Um voo atrasado também pode gerar indenização para o passageiro em alguns casos. Por exemplo, o passageiro que não consegui embarcar no seu voo por causa de overbooking tem o direito de ganhar uma compensação instantaneamente.
Isso acontece quando a empresa aérea vende uma quantidade de assentos maior do que possui. O passageiro também precisa entender que, mesmo aceitando a assistência material logo no início, não anula o direito de uma indenização.
Para ter direito a indenização, não basta apenas falar que teve seu voo atrasado, é preciso provar. Essa prova pode ser por meio do bilhete de embarque ou qualquer foto do painel de embarque mostrando o atrasado no tal voo.
Reembolso do valor pago
Se ao chegar no aeroporto você tiver seu voo atrasado ou cancelado, saiba que é um direito seu solicitar o reembolso do valor da passagem. Para ter direito ao reembolso do valor, o voo precisa estar atrasado em trinta minutos (voo nacional) ou em uma hora (voo internacional).
Se você decide não viajar em outro voo, então o reembolso deve incluir não apenas o valor da passagem, mas também todas as taxas pagas. Se tratando de escala ou conexão, o reembolso ocorre de acordo com o trecho não usado.
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